Perguntas Frequentes

É o ramo do Direito Civil que regula as relações familiares, incluindo casamento, união estável, divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia, adoção, entre outros.

O casamento é uma formalização legal feita por meio de um processo civil. Já a união estável é a convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família, podendo ser reconhecida judicialmente mesmo sem registro formal.

O divórcio pode ser feito de forma extrajudicial (em cartório, se não houver filhos menores ou incapazes e houver acordo) ou judicial, quando há conflito ou filhos menores.

Filhos menores, ex-cônjuges, cônjuges ou companheiros em situação de necessidade, e em alguns casos, pais idosos.

A guarda pode ser compartilhada (regra geral no Brasil) ou unilateral, considerando sempre o melhor interesse da criança. A decisão é tomada pelo juiz com base em provas e condições dos pais.

Não necessariamente. A guarda compartilhada envolve a divisão de responsabilidades, mas a criança pode ter residência fixa com um dos pais e visitas regulares com o outro.

Não há um valor fixo. O juiz considera as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga, geralmente com base na renda do responsável.

Sim, em casos excepcionais e quando os pais não têm condições financeiras, os avós podem ser chamados a contribuir.

A adoção estabelece um vínculo legal de filiação, com os mesmos direitos e deveres da filiação biológica, inclusive quanto à herança.

Sim. Em geral, o novo casamento extingue o direito à pensão alimentícia do ex-cônjuge, salvo se houver acordo ou decisão judicial diferente.

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